UMA NECESSIDADE FUNDAMENTAL...

UMA NECESSIDADE FUNDAMENTAL...
"A GRATIDÃO É A MEMÓRIA DO CORAÇÃO." - "GRATITUDE IS THE MEMORY OF THE HEART". - "LA GRATITUD ES LA MEMORIA DEL CORAZÓN". - "LA RECONNAISSANCE EST LA MÉMOIRE DU COEUR". (ANTISTENES) - "DANKBARKEIT IST DAS GEDÄCHTNIS DES HERZENS". (ANTISTENES)

EDUCAÇÃO – CONTRATO DIDÁTICO

Se existir uma retrospectiva dos tempos de Grupo Escolar, Ginásio ou Segundo Grau haverá a lembrança de tantas “normas e regras”. Infelizmente, uma grande parte delas nem fazia sentido algum. Em geral, partiam de “diretores” autoritários ou com a elaboração “unilateral” por parte dos professores.  Jamais os estudantes tinham o privilégio de compartilhar um “contrato didático. “Entretanto, se a prática pedagógica não atingisse o aluno, o problema de aprendizagem era atribuído ao aprendiz”.  

No contexto atual, ele mantém o mesmo padrão do passado, pois as escolas ainda apresentam um “código de normas” no início do ano letivo. Além do mais, são preparadas pela equipe gestora, coordenadores e professores, sem a participação dos estudantes. Elas são recordadas nas reuniões com os familiares e mestres, mas sem sua execução plena por parte do alunado ou pais que o assinam no momento da matrícula. Diante desse fato, há necessidade de conhecê-lo melhor, com o propósito de utilizá-lo sabiamente nos colégios.
 
O professor Guy Brousseau, diretor do laboratório de Didática das Ciências e das Tecnologias da Universidade de Bordeaux, na França, propôs pela primeira vez o chamado “contrato didático”. Segundo ele, o sistema estabelece um relacionamento difícil e dinâmico com três elementos. Dois deles são “humanos”: “o professor e o aluno” e o outro “não-humano”, mas primordial: “o saber”.

Na verdade, seria um tipo de “jogo” em que “o participante tem uma tarefa específica para realizar e não a execução da tarefa, proposta para cada um”, conforme pesquisadora da Universidade Católica de Brasília, professora Debora Niquini Pinto, em seu livro “A transformação didática e o contrato didático”.  Dessa maneira, o estudante é o ator co-responsável para construir seu conhecimento e ao empenhar-se com dedicação, sempre vencerá o “jogo didático”. Assim, “o aluno é o sujeito que aprende; o professor, o sujeito que ensina e o saber, o objeto a ser ensinado e aprendido”.  Diante do acordo, há uma responsabilidade dos contratantes, pois ocorrerá uma reciprocidade entre eles.

Em síntese, as “normas e regras” sempre foram determinadas nas relações entre os mestres e seus discípulos. Todavia, o “contrato didático” formaliza as “responsabilidades e os direitos”. Embora existam determinações quanto ao relacionamento e disciplina, mas o ponto fundamental é a aquisição do “conhecimento”, a fim de desenvolver competências e habilidades determinada pelo currículo escolar. Se as instituições educacionais o usarem de maneira correta, poderão alcançar sucesso no processo educacional dos alunos porque “são atividades de cunho pedagógico e planejadas para organizar as aulas com o objetivo de favorecer as aprendizagens”.  Entretanto, há uma flexibilidade com as exceções previstas, a fim de evitar que “a lei seja tão rígida e um fim em si mesma”, conforme observadas nas escolas brasileiras do século passado. Teacherv Joani C.P. – Twitter: @teachervjcp